Dividendos de FESA4.
O que pagou
em 12 meses.
Pagamento por pagamento.
Cada provento de FESA4 registrado na B3, com data, tipo e valor por ação.
| Pagamento | Tipo | Valor por ação |
|---|---|---|
| 12 jun 2026 | JCP | R$ 0,649 |
| 18 set 2025 | JCP | R$ 0,1018 |
| 18 jun 2025 | JCP | R$ 0,0273 |
| 27 dez 2024 | JCP | R$ 0,364 |
| 20 dez 2024 | JCP | R$ 0,0496 |
| 20 set 2024 | JCP | R$ 0,0496 |
| 20 jun 2024 | JCP | R$ 0,0483 |
| 27 dez 2023 | JCP | R$ 0,2116 |
| 22 dez 2023 | JCP | R$ 0,126 |
| 22 set 2023 | JCP | R$ 0,1268 |
| 22 jun 2023 | JCP | R$ 0,2207 |
| 29 dez 2022 | JCP + Dividendo | R$ 0,2608 |
| 23 dez 2022 | Dividendo + JCP | R$ 0,21 |
| 29 set 2022 | Dividendo + JCP | R$ 0,2426 |
| 29 jun 2022 | JCP + Dividendo | R$ 0,2379 |
| 4 mai 2022 | Dividendo | R$ 0,3931 |
Valores brutos por ação informados à B3. JCP tem 15% de IR retido na fonte; dividendos são isentos pra pessoa física.
Como funciona o pagamento de dividendos de FESA4
A Ferbasa distribui parte do lucro aos acionistas de duas formas: dividendos, isentos de imposto de renda pra pessoa física, e JCP (juros sobre capital próprio), com 15% retidos na fonte. O conselho aprova os pagamentos depois da divulgação dos resultados, define a data-com (quem tem a ação nesse dia recebe) e o valor por ação.
Nos últimos 12 meses, FESA4 fez 2 pagamentos, uma cadência semestral. Quem compra a ação depois da data-com não recebe o provento daquele anúncio, entra no ciclo seguinte.
O histórico de FESA4 em números
Nos últimos 12 meses, FESA4 pagou R$ 0,75 por ação, um dividend yield de 11,71% sobre a cotação atual. No recorte anual recente, o ano mais forte foi 2022, com R$ 1,36 por ação.
Histórico é retrato, não promessa: proventos dependem de lucro, caixa e decisão do conselho a cada ciclo. Use o número de 12 meses como régua, compare com o gráfico ano a ano acima e desconfie de yield muito acima dos pares.
Dividendos, JCP e imposto de renda
Dividendos de ações são isentos de IR pra pessoa física pela legislação atual, sem limite de valor. JCP tem 15% retidos na fonte, mas no agregado costuma compensar, porque a empresa abate o pagamento como despesa e paga menos imposto corporativo.
O PL 1.087/2025 propõe taxar dividendos acima de R$ 50 mil por mês em 10% na fonte. O texto foi aprovado na Câmara e segue em discussão no Senado, com vigência provável a partir de 2027 se aprovado. Pra maioria dos investidores, nada muda por enquanto.