Dividendos de LRDI11.
O que pagou
em 12 meses.
Pagamento por pagamento.
Cada rendimento de LRDI11 registrado na B3, com data, tipo e valor por cota.
| Pagamento | Tipo | Valor por cota |
|---|---|---|
| 27 mai 2026 | Rendimento | R$ 29,7101 |
| 25 mar 2026 | Rendimento | R$ 5,1318 |
| 27 jan 2026 | Rendimento | R$ 6,231 |
| 27 nov 2025 | Rendimento | R$ 32,5995 |
| 13 nov 2025 | Amortização | R$ 3,2411 |
| 4 jul 2025 | Amortização | R$ 5,9495 |
| 29 mai 2025 | Amortização | R$ 13,5216 |
Valores brutos por cota informados pelo fundo à B3. Rendimentos de FIIs são isentos de IR pra pessoa física dentro das regras do segmento.
Como funcionam os rendimentos de LRDI11
Por lei (Lei 8.668/93), todo fundo imobiliário distribui no mínimo 95% do lucro apurado no semestre. Na prática, a maioria dos FIIs anuncia um rendimento por cota todos os meses: o fundo divulga o valor, define a data-com (quem tem a cota nesse dia recebe) e paga dias depois, direto na conta da corretora.
Nos últimos 12 meses, LRDI11 fez 5 pagamentos, uma cadência trimestral. Quem compra a cota depois da data-com não recebe o rendimento daquele anúncio, entra no ciclo seguinte.
O histórico de LRDI11 em números
Nos últimos 12 meses, LRDI11 pagou R$ 76,91 por cota, um dividend yield de 64,57% sobre a cotação atual, o equivalente a R$ 6,41 por cota ao mês na média. No recorte anual recente, o ano mais forte foi 2026, com R$ 76,91 por cota.
Histórico é retrato, não promessa: proventos dependem de lucro, caixa e decisão do gestor a cada ciclo. Use o número de 12 meses como régua, compare com o gráfico ano a ano acima e desconfie de yield muito acima dos pares.
Rendimentos isentos de imposto de renda
Rendimentos mensais de FIIs são isentos de IR pra pessoa física desde que o fundo seja negociado em bolsa, tenha pelo menos 50 cotistas e o investidor detenha menos de 10% das cotas, condições que os grandes fundos listados na B3 cumprem com folga.
A isenção vale pro rendimento mensal. Ganho de capital na venda das cotas paga 20% sobre o lucro, sem faixa de isenção. O PL 1.087/2025, que discute taxar dividendos de ações, mantém os FIIs isentos no texto atual.