Como Declarar Ações no Imposto de Renda 2026: Guia Completo
Se você comprou, vendeu ou recebeu dividendos em 2025, a declaração 2026 te alcança. O bom é que com a calculadora certa, 90% da complexidade desaparece.
Atualizado em 20 de abril de 2026 · Leitura de 12 minutos
O essencial em 30 segundos
- Quem tem ações precisa declarar mesmo que não tenha vendido.
- Vendas de até R$ 20.000/mês em ações são isentas de IR (swing trade, não day trade).
- Dividendos são isentos (em 2026). JCP tem 15% retido na fonte.
- FIIs: rendimentos mensais isentos; ganho na venda tem 20% de IR.
- Day trade tem 20% de IR independente do valor.
Quem é obrigado a declarar?
Além das regras gerais (renda anual acima de R$ 30.639,90, etc.), você é obrigado a declarar IR em 2026 se em 2025:
- Teve posse de ações, FIIs ou ETFs em 31/12/2025 — independente do valor.
- Vendeu ações totalizando mais de R$ 40.000 no ano (mesmo que isento).
- Teve ganho tributável em venda de ações (acima de R$ 20k/mês em swing trade).
- Fez qualquer operação de day trade.
Passo a passo: 5 fichas que você vai preencher
Ficha 1 — Bens e Direitos
É aqui que você declara a posição das ações em 31/12/2025. Para cada ativo:
- Código: 31 (Ações) ou 72 (FIIs)
- Discriminação: quantidade × ticker × CNPJ da empresa × corretora
- Situação em 31/12/2024: preço médio de aquisição × quantidade no ano passado
- Situação em 31/12/2025: preço médio de aquisição × quantidade atual
Atenção: o valor informado é o preço médio de aquisição, não o preço de mercado em 31/12. Se você comprou 100 ações a R$ 30 e mais 100 a R$ 40, seu preço médio é R$ 35, mesmo que a ação esteja a R$ 50 no fim do ano.
Ficha 2 — Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Aqui vão os dividendos e rendimentos de FIIs:
- Código 9: Dividendos de ações — somatório do ano, CNPJ da empresa pagadora
- Código 26: Rendimentos de FIIs — somatório mensal, CNPJ do fundo
- Código 20: Ganhos em vendas de ações até R$ 20k/mês (swing trade isento)
Ficha 3 — Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
JCP (Juros sobre Capital Próprio) entram aqui:
- Código 10: JCP, valor líquido recebido (já com 15% de IR retido na fonte)
Ficha 4 — Renda Variável
Se você teve lucro em venda tributável (acima de R$ 20k/mês em swing trade, ou qualquer day trade), você precisa preencher mês a mês:
- Lucros e prejuízos por mês em operações comuns (swing trade)
- Lucros e prejuízos em day trade (tributação de 20%, alíquota fixa)
- Lucros em FIIs (20%)
- IR pago por meio de DARF (código 6015)
Lembrete: você mesmo paga o IR via DARF no mês seguinte à venda, não na declaração. A declaração só confirma o que já foi pago.
Ficha 5 — Operações Comuns
Detalhamento mensal das operações — a parte mais trabalhosa se você operou muito. Boa notícia: várias corretoras (XP, BTG, Rico, Clear, NuInvest) exportam o relatório já no formato exigido pela Receita.
As 5 pegadinhas mais comuns
1. Esquecer de pagar DARF no mês da venda
Se você teve lucro tributável em julho, precisa gerar DARF até último dia útil de agosto. Atraso gera multa de 0,33% ao dia (limite 20%) + juros Selic. Muita gente descobre isso só na declaração — e aí já tem multa acumulada.
2. Confundir swing trade e day trade
Day trade = comprar e vender no mesmo pregão. Qualquer outra coisa é swing trade. Day trade tem 20% de IR independente do valor; swing trade só tem IR acima de R$ 20k/mês e a alíquota é 15%.
3. Não compensar prejuízos
Prejuízo em swing trade pode ser compensado com lucro de swing trade dos meses seguintes, e carrega para anos futuros. Muita gente esquece e paga IR em dobro. O mesmo vale pra FIIs (prejuízo de FII só compensa com lucro de FII).
4. Declarar valor de mercado em vez de preço médio
Na ficha Bens e Direitos, o valor é preço médio × quantidade, não preço de mercado. Quem bota valor de mercado paga IR sobre "valorização" que nem realizou (bi-tributação).
5. Esquecer os dividendos recebidos
Mesmo sendo isentos, dividendos precisam ser declarados na ficha Rendimentos Isentos. Receita cruza com o informe da empresa — se não bate, cai na malha.
Calculadora de IR em ações
Quer saber quanto você vai pagar de IR antes de vender? Use nossa calculadora de IR sobre ações — ajusta por tipo de operação (swing/day), aplica isenção de R$ 20k/mês e gera o valor do DARF.
Datas importantes 2026
- 1º de março: início da entrega da declaração
- 31 de maio: prazo final (restitui mais cedo quem entrega primeiro)
- Último dia útil do mês seguinte à venda: prazo pra pagar DARF (código 6015)
Preciso de contador?
Depende do volume e da complexidade:
- Só buy & hold (sem vender muito, só dividendos): dá pra fazer sozinho tranquilamente.
- Vendeu acima de R$ 20k/mês ocasionalmente: também dá, mas use o informe da corretora como base.
- Day trader frequente ou múltiplas corretoras: vale pagar contador especializado (R$ 500-1.500/ano).
Calcule seu IR antes de vender
Nossa calculadora de IR sobre ações aplica todas as regras (R$ 20k, day trade, FIIs) e gera o valor exato que você vai pagar de DARF.