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Calculadora de IR 2026: Day Trade, Swing Trade e DARF.

Calcule o IR das suas operações e o DARF do mês em segundos.

Calculadora

IR sobre ações.

Tipo de operação
Total de Vendas no Mês (R$)
Lucro ou Prejuízo (R$)
Prejuízos Acumulados (R$)

Imposto de renda devido

IR devido sobre o lucro do mês
R$ 750,00
Total de vendasR$ 50.000,00LucroR$ 5.000,00Alíquota15%

Informações do DARF

Código DARF6015
Vencimento31/07/2026
Valor a PagarR$ 750,00
Período de ApuraçãoJunho/2026

Como pagar: Acesse o site da Receita Federal ou seu banco, gere o DARF com o código 6015, preencha o valor de R$ 750,00 e efetue o pagamento até 31/07/2026.

Como funciona o IR sobre ações

Swing Trade (acima de 20k/mês)

Alíquota de 15% sobre o lucro. Isenção para vendas até R$ 20.000/mês. Prejuízos podem ser compensados nos meses seguintes.

Day Trade

Alíquota de 20% sobre o lucro, sem isenção. Todo lucro é tributado, independente do valor de vendas.

Vencimento

DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao das operações.

Atenção: O não pagamento do IR resulta em multa de 0,33% por dia (até 20%) + juros Selic. Declare todas as operações no IRPF anual, mesmo as isentas.

Calculadora · IR sobre Ações
  • 100% gratuito
  • Cálculo instantâneo
  • DARF pronto (6015 / 8523)
  • Compensa prejuízos
Atualizado 01 de maio de 2026

Cenários populares de IR sobre ações

Clique em um cenário típico do investidor brasileiro e a calculadora carrega já preenchida com vendas, lucro e tipo de operação.

Simulador de IR sobre ações grátis e online

O IR sobre ações no Brasil é 15% (swing trade) ou 20% (day trade) sobre o lucro mensal. Vendas até R$ 20.000/mês em swing trade são isentas. Exemplo: vendeu R$ 25.000 com R$ 3.000 de lucro? Paga 15% × R$ 3.000 = R$ 450 via DARF código 6015 até o último dia útil do mês seguinte.

Use a calculadora acima para simular o imposto de renda devido em swing trade e day trade em segundos. Ideal pra apurar o DARF do mês antes do vencimento.

Como Funciona o IR sobre Ações no Brasil

No Brasil, o Imposto de Renda sobre operações com ações segue regras específicas que todo investidor precisa conhecer. O não pagamento resulta em multas pesadas e problemas com a Receita Federal.

Regras Principais

Swing Trade (Normal)

  • Alíquota: 15% sobre o lucro
  • Isenção: Vendas até R$ 20.000/mês
  • Código DARF: 6015
  • Pode compensar prejuízos
  • Dividendos são isentos

Day Trade

  • Alíquota: 20% sobre o lucro
  • Sem isenção (qualquer valor)
  • Código DARF: 8523
  • 1% retido na fonte (crédito no IR)
  • Mais complexo de controlar

Tributação de Dividendos: Mudanças com a Nova Lei (PL 1.087/2025)

A grande dúvida do investidor brasileiro em 2026 é a tributação de dividendos. Vale a pena entender o que vale hoje e o que pode mudar nos próximos anos pra organizar a estratégia da carteira.

Status Atual (vigente em 2026)

Dividendos de ações e FIIs continuam isentos de IR para pessoa física. JCP (Juros sobre Capital Próprio) tem 15% retidos na fonte, antes do crédito cair na conta. Essa estrutura está em vigor desde 1996 (Lei 9.249/1995) e é um dos atrativos históricos da bolsa brasileira para o investidor pessoa física.

O que o PL 1.087/2025 Propõe

O Projeto de Lei 1.087/2025 propõe a retenção de 10% na fonte sobre dividendos pagos a pessoa física acima de R$ 50.000 por mês. Investidores que recebem menos do que esse limite mensal por empresa pagadora não seriam afetados na prática. O investidor médio brasileiro, que recebe poucos milhares de reais em dividendos por mês, não entra na regra.

Status Legislativo

O PL foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2025 e segue em apreciação no Senado em 2026. Se aprovado e sancionado neste ano, a vigência mais provável é janeiro de 2027 (pelo princípio da anterioridade nonagesimal e anual aplicável a tributos federais sobre a renda).

Estratégia Possível

FIIs continuam isentos no texto atual do PL. Concentrar parte da carteira em FIIs que pagam dividendos mensais e em empresas com bom payout via JCP (que já tem retenção, mas a empresa abate como despesa dedutível e paga menos IR corporativo) pode mitigar o impacto futuro caso a regra entre em vigor. Importante: o cenário ainda está em construção e qualquer decisão tributária deve ser revisada conforme a tramitação avança.

Aviso: a situação está em evolução. Acompanhe a tramitação no Senado e a sanção presidencial antes de tomar decisões definitivas. Esta calculadora trabalha com as regras vigentes em 2026.

Passo a Passo para Pagar o DARF

01

Separe Swing Trade e Day Trade

São tributações diferentes (15% e 20%) e gavetas separadas de prejuízos. Calcule cada modalidade isoladamente. A calculadora tem um botão pra trocar entre os dois.

02

Calcule o Lucro do Mês

Some todas as vendas e subtraia os custos de compra. Inclua corretagem, emolumentos B3 e taxas, eles abatem o lucro tributável.

03

Verifique a Isenção (R$ 20 mil)

No swing trade, se as vendas totais do mês forem até R$ 20 mil, o lucro é isento de IR. Atenção: a isenção é sobre VENDAS, não sobre lucro. Day trade não tem essa regra.

04

Compense Prejuízos Acumulados

Se você teve prejuízo em meses anteriores (na mesma modalidade), pode abater do lucro atual antes de calcular o IR. Prejuízo não tem prazo de validade.

05

Gere e Pague o DARF até o Vencimento

Acesse o Sicalc Web da Receita Federal ou seu banco. Use código 6015 (swing) ou 8523 (day trade). Vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao das operações.

Como Declarar Suas Ações no IRPF 2026

Pagar o DARF mensal não substitui a declaração anual no IRPF. A Receita Federal exige a declaração completa de operações em renda variável, mesmo as isentas, e cruza a informação com a e-Financeira das corretoras. Veja o que precisa ser feito:

Quando Você é Obrigado a Declarar

  • Vendas totais em ações superiores a R$ 40.000 no ano (mesmo que isentas mensalmente).
  • Qualquer operação com IR devido (swing trade tributado ou day trade).
  • Recebimento de dividendos acima de R$ 200/mês ou demais critérios gerais do IRPF.
  • Saldo de ativos em renda variável superior a R$ 1.000 em 31/12.

Onde Declarar Cada Item

  • Bens e Direitos (código 31): ações ordinárias e preferenciais detidas em 31/12.
  • Bens e Direitos (código 73): cotas de FIIs em 31/12.
  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (linha 9): dividendos recebidos.
  • Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (linha 6): JCP (Juros sobre Capital Próprio).
  • Renda Variável (anexo): operações sujeitas a IR (lucros, prejuízos, IR pago via DARF, IR retido na fonte).

Ferramentas Oficiais

  • GCAP: programa da Receita Federal pra calcular ganho de capital fora da bolsa, gera arquivo que importa direto no IRPF.
  • Sicalc Web: ferramenta oficial para gerar DARF mensal (códigos 6015 e 8523).
  • Programa IRPF: baixe o programa do ano-base 2026 no site da Receita Federal pra preencher e transmitir a declaração.

Erros Comuns que Caem na Malha Fina

  • Esquecer de declarar saldo de ações ou FIIs em 31/12 (mesmo se já constava em ano anterior).
  • Não somar custos de aquisição (corretagem, emolumentos), inflando o lucro tributado.
  • Misturar gavetas de prejuízo (swing trade, day trade, FIIs e criptomoedas têm controles separados).
  • Omitir dividendos sob a justificativa de serem isentos. Isenção exige declaração mesmo assim.
  • Declarar valor de mercado em vez de custo de aquisição em Bens e Direitos (a regra é custo de aquisição).

IR sobre FIIs (Fundos Imobiliários)

Fundos Imobiliários têm regime tributário próprio, diferente das ações. Saber a regra evita pagar imposto a mais ou a menos.

Dividendos Mensais

Os rendimentos mensais distribuídos pelos FIIs são ISENTOS de IR para pessoa física. Para a isenção valer, o FII precisa atender três condições: cota negociada em bolsa (ou mercado de balcão organizado), ter pelo menos 50 cotistas e o investidor não pode deter mais de 10% do total de cotas.

Ganho de Capital na Venda

A alíquota é de 20% sobre o lucro da venda da cota (compra menos venda menos custos). NÃO existe a isenção dos R$ 20 mil/mês que vale para ações. Toda venda de FII com lucro paga IR de 20%, mesmo se a venda total do mês for pequena.

Compensação de Prejuízo

Prejuízo em FII compensa apenas lucro futuro de FII (gaveta separada de ações, ETFs e criptos). A compensação é indefinida no tempo.

Exemplo Prático

Você comprou 100 cotas de HGLG11 a R$ 150 (custo R$ 15.000) e vendeu por R$ 160 (R$ 16.000). Lucro bruto R$ 1.000. IR devido: 20% × R$ 1.000 = R$ 200. Pague via DARF código 6015 até o último dia útil do mês seguinte. Declare em Bens e Direitos (código 73), Renda Variável e Rendimentos Isentos (dividendos recebidos no ano).

IR sobre Criptomoedas

Bitcoin, Ethereum e demais criptomoedas têm regime próprio definido pela IN RFB 1.888/2019 e atualizações. Confunde porque parece ações, mas as regras divergem em pontos importantes.

Faixa de Isenção Mensal

Vendas de criptomoedas até R$ 35.000 por mês (somando todos os ativos) são ISENTAS de IR. Acima desse limite, todo o lucro é tributado.

Alíquotas Progressivas

  • 15% sobre lucro até R$ 5 milhões.
  • 17,5% sobre lucro entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões.
  • 20% sobre lucro entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões.
  • 22,5% sobre lucro acima de R$ 30 milhões.

DARF e Vencimento

Use o código DARF 4600. Vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao da operação tributável. Não dá pra compensar prejuízo de criptomoedas com lucro de ações nem com FIIs (cada um em sua própria gaveta).

Declaração no IRPF

Quem teve saldo superior a R$ 5.000 em criptomoedas em 31/12 deve declarar em Bens e Direitos com os códigos: 81 (Bitcoin), 82 (Ethereum) e 89 (demais criptoativos). As corretoras Mercado Bitcoin, Binance, Foxbit e demais geram relatórios anuais de movimentação que ajudam a preencher os campos. Quem opera há mais tempo precisa também observar a obrigação acessória mensal da IN 1.888 quando movimenta acima de R$ 30 mil em uma única exchange.

Perguntas Frequentes sobre IR de Ações

Perguntar à Redentia AI
Multa de 0,33% por dia de atraso (até o teto de 20%) somada aos juros Selic, mais cair na malha fina do IRPF anual. Em casos graves de omissão dolosa, configura crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90) com pena de 2 a 5 anos de reclusão. Se você esqueceu, pague o DARF em atraso o quanto antes, a multa é menor que sonegar.

Evite Estes Erros

Não Controlar as Operações

Use planilha ou software. Não dá para confiar apenas na memória ou esperar a corretora fazer tudo.

Esquecer de Pagar o DARF

Multa de 0,33% ao dia. Configure lembretes, último dia útil do mês seguinte.

Não Declarar Operações Isentas

Mesmo isento, você DEVE declarar no IRPF anual. Omissão gera malha fina.

Misturar Swing e Day Trade

São tratados separadamente. Prejuízo de um não compensa lucro do outro.

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