Os Juros sobre Capital Próprio, ou JCP, são uma forma de a empresa remunerar os acionistas como se pagasse juros sobre o capital que eles investiram nela. Na prática, é um tipo de provento, primo dos dividendos, mas com regras fiscais próprias.
A diferença central é tributária. O dividendo é pago do lucro já tributado e chega isento de IR pra pessoa física; o JCP é dedutível pra empresa (reduz a base de cálculo do imposto dela) mas sofre 15% de IR retido na fonte pro investidor. Ou seja, o mesmo real distribuído tem eficiência fiscal diferente pros dois lados.
Pra decisão da companhia, o JCP costuma ser vantajoso porque o abatimento no imposto compensa. Pro investidor, o que chega é o valor líquido dos 15%, e por isso o JCP entra na conta do dividend yield e do payout ao lado dos dividendos, formando o total de proventos.
Exemplo ilustrativo: se a empresa decide destinar R$ 100 por lote de ações, pagando como dividendo você receberia R$ 100 isentos; pagando como JCP você receberia R$ 85 (R$ 100 menos 15% de IR na fonte), enquanto a empresa deduz os R$ 100 da base do imposto dela. Os números são redondos só pra mostrar o mecanismo.
Ressalva honesta: o IR do JCP já sai retido, mas ainda precisa ser declarado no ajuste anual, na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. E como a legislação de tributação de proventos pode mudar, comparar dividendo e JCP sempre depende das regras vigentes no momento.