A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são títulos de renda fixa emitidos por bancos, muito parecidos com o CDB, com uma diferença que faz toda a diferença: são isentos de Imposto de Renda para a pessoa física.
A distinção entre as duas está apenas no lastro. A LCI é garantida por créditos imobiliários, como financiamentos de imóveis; a LCA, por créditos do agronegócio. Para o investidor, na prática, funcionam da mesma forma, e ambas contam com a proteção do FGC dentro dos limites por CPF e instituição.
A isenção muda a comparação. Como não há mordida do imposto, uma LCI que paga um percentual menor do CDI pode render, no líquido, o mesmo que um CDB de percentual mais alto. Por isso, na hora de comparar renda fixa, o certo é olhar o rendimento líquido, e não a taxa bruta anunciada.
Ressalva honesta: a isenção vem com contrapartidas. LCI e LCA costumam exigir aplicação mínima maior e têm carência, ou seja, prazo mínimo antes de poder resgatar, o que reduz a liquidez. Exemplo ilustrativo: uma LCI de 90% do CDI isenta pode superar um CDB de 100% do CDI depois do imposto. Compare o líquido na calculadora de juros compostos.