O come-cotas é uma forma de antecipação semestral do imposto de renda cobrada em determinados fundos de investimento. No último dia útil de maio e de novembro, a Receita "come" uma parte das suas cotas pra adiantar o IR que incidiria sobre o rendimento, sem que você precise vender ou resgatar nada.
A alíquota segue a tabela do fundo: 15% pros fundos de longo prazo e 20% pros de curto prazo, aplicada sobre o rendimento acumulado no período. O mecanismo reduz o número de cotas que você tem, mas não o valor de cada cota, então o efeito é adiantar imposto, não confiscar patrimônio.
O ponto prático mais importante: FIIs não sofrem come-cotas. Fundos de renda fixa, multimercado e de ações abertos costumam estar sujeitos ao mecanismo, mas os fundos imobiliários ficam de fora, o que preserva melhor o efeito dos proventos compostos ao longo do tempo. É uma das vantagens estruturais dos FIIs.
Exemplo ilustrativo: um investidor com R$ 10 mil num fundo de longo prazo que rendeu R$ 500 no semestre teria cerca de R$ 75 (15% de R$ 500) antecipados em come-cotas, reduzindo a quantidade de cotas nesse valor. Os números são redondos, só pra mostrar a mecânica.
Ressalva honesta: o come-cotas não cria imposto novo, mas antecipa o pagamento, e isso tem custo. Adiantar o IR reduz o montante que segue rendendo no fundo, prejudicando um pouco o efeito dos juros compostos frente a produtos que só tributam no resgate. Não é perda de dinheiro, mas é perda de eficiência.